9 de dez. de 2009

A contrarrevolução jurídica

A contrarrevolução jurídica
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS

Trata-se de um ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos



Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.
  • Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.
  • Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais. Quanto a estas últimas, podem ser citadas as "cautelas" para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos "aldeamentos extintos", ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.
  • Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.
  • A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais. Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).FOLHA DE SÃO PAULO
São Paulo, sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

10 comentários:

Dayane Cristine disse...

Um otimo ponto de vista sobre as reformas e sobre a contrarevolução.Concordo que deveria ter um lugar no judiciario especifico para defender as conquistas,feitas por aqueles que lutaram muito e deram suas vidas para que se tivesse o direito de uma escola para negros e indios nos padroes em que hoje a sociedade exige e que a muito tempo nao tinha e o fim do preconceito moralista entre os movimentos que lutam por uma forma de vida digna, que seja realmente aplicado a democracia verdadeira e que todos sejam respeitados nao pelo valor material e sim pelo valor ético e moral.

ALUNA DAYANE CRISTINE Nº18 3ªA ESCOLA PADRE JOSE SCAMPINI

Eu? disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ludymila disse...

A contra revolução tem objetivo de fazer com que o movimento não é uma organização feitas com um grupo de pessoas como por exemplo: o poder judiciario que serve para resolver os problemas politicos junto com a legislação.

Anônimo disse...

Baventura tratou com uma questão de ativismo judiciário conservador vindo com o objetivo de anular, atravez da justiça, varios dos avanços da democracia...


BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA...
3ºA... N.12

Eu? disse...

apos a conclusao do resumo retido em meu computador de processos adminstrativos en relaçao ao texto do próprio site posso concluir o seguinte comentario, completamente pessoal e exprecivo, surpreendentimente unico em duas palavras "pow!,Legal".
cleomir ...3ºA - nº52

fabiana ferreira disse...

A revolução foi feita junto com uma organização com os politicos...
os judiciarios fazem com que as decisões sejam mais concretas e sejam resolvidas junto com a legislação.

Anônimo disse...

Muito bom, o texto deixa claro a importancia do respeito pelas pessoas pelo que elas realmente são.
Alexander e Lucas Alexandre

Anônimo disse...

Entendo por contra revolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
A contra revolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.

Aluna:Lays Ariadne N° 27 3°A

isadora ribeiro disse...

a revolução exige com que os planos sejam todos resolvidos junto com os politicos e judiciarios.
fazem com que as pessoas nio brasil sejam mais convergentes.

Anônimo disse...

Concordo que deveria ter um lugar no judiciario especifico para defender as conquistas... eles apenas luta pelo que tem direito por muitas vezes não ter condições...onde muitas vezes não é aceita na sociedade devido suas condições e não por sua ética e moral....
Ana Carolina Menezes nº06