11 de abr. de 2009

A ESCOLA E SUA FUNÇÃO SOCIAL





A ESCOLA E SUA FUNÇÃO SOCIAL


Caro Alunos (as)
Antes de refletir sobre o Currículo e as suas implicações na constituição de identidades individuais e sociais, gostaríamos de refletir sobre a Escola, sua função social e as condições de acesso e permanência da população negra e mestiça em relação ao sistema de ensino. A Escola na nossa sociedade é a segunda instituição responsável pelas relações de sociabilidade de crianças e jovens, depois, é claro, da família. Nela o aprendizado sobre as regras e valores sociais é experimentado sob a ótica do grupo. Não se trata de cada um com seus pais, e sim com seus pares, mediados pela figura do professor. Entrando na escola cada vez mais jovem, a criança aprende logo cedo a dividir a atenção e os cuidados do adulto com os outros no grupo. Esta é uma grande experiência fundante na sociabilidade escolar e na construção de identidades. As experiências iniciais com a escola precisam ser levadas a sério, pois podem definir a base de uma trajetória escolar mais tranqüila ou mais atribulada. Sentir-se acolhido, incluído e integrado facilita a construção de uma auto-estima positiva, elemento fundamental para o sucesso escolar.
Desde a sua origem, a função social da Escola como transmissora da instrução pública foi motivo de estudos e de reflexões, nos diversos momentos históricos por que passaram as modernas sociedades ocidentais, sendo abordada por diferentes tendências teóricas, cada uma das quais construiu seu ideário específico a respeito dela. De fato, foi só no final do século XVIII, por volta de 1790, que o ensino passou a ser motivo de preocupações constantes por parte das Assembléias Revolucionárias na França, e a constituição do ano III anunciou o princípio de “uma instrução pública comum a todos os cidadãos, gratuita, no que se refere à parte indispensável para todos os homens” (Soboul, A: 1981:50). Sem dúvida, o caráter universalizante e homogeneizador do ensino na Escola, como responsável pela instrução pública, estava vinculado às enormes transformações sociais, políticas,econômicas e culturais por que passava o mundo Ocidental naquele momento. Esta Escola surge no bojo da própria definição do papel do moderno Estado nacional e de seus serviços, e é ela a precursora da Escola laica e da obrigatoriedade da universalização do ensino, princípios quase intocáveis até os nossos dias. A Escola de que falamos hoje é, portanto, herdeira das intenções contidas na Constituição francesa do ano de 1792. Os princípios gerais do pensamento liberal, isto é, o individualismo, a propriedade, a igualdade e a liberdade, estavam no fundamento do surgimento da Escola como responsável por uma instrução pública. Essa Escola deveria garantir o respeito aos talentos e aptidões individuais e seu desenvolvimento ao máximo da capacidade de cada um, bem como a liberdade individual dessa escolha, no sentido de melhor aproveitar as potencialidades individuais, em respeito à personalidade de cada um. A idéia de igualdade do pensamento liberal estava vinculada à igualdade perante a lei, dela derivando a igualdade de oportunidades de acesso à instrução pública, como igualdade de direitos, independente do pertencimento a qualquer classe social. Esses princípios apontam para a democracia como forma ideal de governo, capaz de assegurar a todos os indivíduos o direito à participação na vida social e política da nação. Eles não encontraram,evidentemente, um consenso total quanto aos significados de seus postulados teóricos no pensamento liberal (Quirino dos Santos, C e Montes, M.L: 1987), mas o que nos interessa aqui é ressaltar o contorno que eles davam ao papel social da Escola que surgia na época, e que foi, ao longo da sua história, compondo o imaginário da função social da instituição escolar até os nossos dias. Acreditava-se num desenvolvimento humano independente da família, das instituições religiosas e das classes sociais, que aconteceria pela revelação dos dotes inatos, aptidões e vocações de cada um. Este desenvolvimento seria mediado pela Escola que, cumprindo esse papel, garantiria ou, pelo menos, contribuiria de modo inestimável para a realização individual, condição do progresso geral.
Deste modo, o final do século XVIII, com todas as suas transformações, pôs fim ao privilégio do acesso ao ensino, abrindo a perspectiva do direito à Educação como condição de progresso social, regulamentando-o na forma da Lei, e estabelecendo como função do Estado a sua garantia. Um longo percurso de transformações históricas e de construções teóricas a respeito delas aconteceu desde então. A ebulição de idéias que caracteriza o início do século vinte trouxe para a Escola os filósofos, os epistemólogos, os sociólogos, os lingüistas, os herdeiros da psicanálise, todos contribuindo, à luz da sua disciplina, para desvendar a Escola e sua função social.

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