1 de ago. de 2009

DIREITOS DA MULHER


ALGUNS APONTAMENTOS: DIREITOS DA MULHER


O processo de internacionalização dos direitos da mulher começa com o processo de internacionalização dos direitos humanos. O reconhecimento de que o indivíduo é titular de direitos, pelo simples fato de sua humanidade, atinge também as mulheres. No entanto, a enunciação universal de direitos não se mostrou suficiente para resguardar os direitos de grupos específicos, carentes de meios especiais de proteção. Nesse sentido, tanto as Nações Unidas quanto o sistema interamericano de direitos humanos decidiram adotar Convenções de direitos humanos que explicitassem as especificidades de diferentes sujeitos de direitos, como as crianças, os membros de minorias étnicas e as mulheres.Em 1979, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi adotada no âmbito do sistema global. Seguindo a estrutura da Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Mulher define no seu artigo 1º, a discriminação contra a mulher:
Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

O alvo da Convenção foi a distinção, exclusão ou restrição tendentes à anulação do exercício de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, direitos à igualdade na vida política, no casamento, na educação e no mercado de trabalho, à proteção especial durante a gravidez, a serviços médicos – inclusive ao planejamento familiar – à participação na vida cultural, à seguridade social, à igualdade civil, à liberdade de movimento, à igualdade de direitos e responsabilidades frente aos filhos, dentre outros. Até janeiro de 2003, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher já havia alcançado 170 ratificações, inclusive a do Brasil, a partir de 1984. Mas apesar do amplo número de ratificações, a Convenção da Mulher é a que tem o maior número de reservas. O Brasil fez reservas aos artigos referentes à igualdade no casamento. As reservas foram retiradas apenas em 20/12/94. Em 2002, pelo Decreto 4.316, o Brasil reconhece o Protocolo facultativo à Convenção e a jurisdição do Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher para receber petições individuais.

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